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Independentemente de os noivos pretenderem casar numa cerimónia civil ou religiosa, um casamento é um acordo entre duas pessoas, o que implica direitos e deveres e exige todo um processo burocrático que é preciso cumprir nos devidos prazos.
Casamento Civil
O processo inicia-se numa Conservatória do Registo Civil, com a declaração da vontade de contrair casamento. Para isso, entre um a três meses antes do casamento, os noivos devem dirigir-se à Conservatória do Registo Civil da área de residência de um dos noivos, que deve lá residir há, pelo menos, 30 dias.
Apesar do processo não se poder iniciar antes de 3 meses da data pretendida, recomenda-se que os noivos se dirijam à Conservatória o mais cedo possível, para que possam ser colmatadas eventuais lacunas sem que tenham que alterar a data pretendida para o casamento.
Antes de se deslocarem à conservatória deverão escolher a data pretendida para o casamento e o regime de bens pretendido.
Devem levar consigo os seguintes documentos:
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Bilhetes de identidade
- Devem verificar se ambos estão válidos
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Certidões de nascimento
- Devem ter sido emitidas há menos de seis meses
- As certidões devem ser certidões de narrativa completa
- Estas certidões são dispensáveis nos casos em que os noivos tenham sido registados na mesma conservatória em que se vão casar
- Pode pedir a certidão de nascimento no serviço de Certidões Online do Portal do Cidadão, no endereço http://www.portaldocidadao.pt/PORTAL/pt/certidoes_online/
Podem ainda ser necessários, em situações específicas, alguns documentos extra:
- Convenção antenupcial, se os noivos não quiserem casar em regime geral de comunhão de bens adquiridos, preferindo a separação de bens, a comunhão geral de bens ou outro que convencionem entre si.
- Se um dos noivos tiver 16 ou 17 anos de idade sendo, portanto, menor de idade, terá de apresentar um consentimento escrito dos pais, assinado pelos mesmos, que confirme que eles consentem a união.
- Se um dos noivos já tiver sido casado, terá de apresentar um documento que prove que está divorciado ou que o cônjuge anterior faleceu.
- Se um dos noivos for estrangeiro, terá de pedir na sua embaixada um certificado de capacidade matrimonial.
Na Conservatória de Registo Civil os noivos irão preencher um formulário com as informações necessárias para que a conservatória mande afixar, nas Conservatórias das áreas de residência dos noivos e durante oito dias, os editais. O objectivo da afixação dos editais é averiguar se existe algum impedimento.
Pode obter mais informações na página da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, nomeadamente quanto a:
Concluído o processo preliminar de publicações, o Conservador irá lavrar, no prazo de três dias, um despacho autorizando ou não a realização do casamento. Se o despacho for favorável, o casamento deve celebrar-se no prazo de 90 dias, contados a partir de data do despacho, razão pela qual os noivos devem iniciar o processo de casamento na Conservatória não mais do que três meses antes da data em que se pretendem casar.
O dia, hora e local da celebração do casamento devem ser acordados entre o Conservador e os noivos. A celebração de casamento fora da Conservatória deve ser previamente combinada entre os noivos e o Conservador do Concelho ao qual pertence o local onde se pretende celebrar o casamento. Se optar por realizar o casamento fora da conservatória, a opção mais usual será fazê-lo no mesmo local onde irá realizar a festa. Pode consultar diversos locais onde pode efectuar a festa de casamento no nosso directório.
A celebração do casamento fora dos dias úteis ou fora das horas regulamentares (usualmente das 9h às 16h) nas conservatórias ou em qualquer outro lugar a que o público tenha acesso, pode ter lugar sempre que o acto seja expressamente solicitado e acordado com os noivos.
Em qualquer destes casos especiais, os noivos terão que suportar um custo acrescido de acordo com o artigo 14º da Portaria nº 996/98, de 25 de Novembro, que poderá consultar na página da Direcção Geral de Registos e Notariado em http://www.dgrn.mj.pt/legislacao/port_996-98_emol.pdf.
Na celebração do casamento civil apenas têm de estar presentes os noivos, podendo, inclusivamente um deles ser representado por procurador.
A presença de testemunhas é facultativa. Quando haja testemunhas, estas devem ser no mínimo 2 e no máximo 4. A intervenção de testemunhas só é obrigatória se a identidade dos noivos não puder ser verificada pela exibição do respectivo bilhete de identidade (ou, no caso de estrangeiros, com o título de residência, passaporte ou documento equivalente) ou conhecimento pessoal do conservador.
A celebração do casamento é pública, podendo qualquer pessoa assistir à mesma. No entanto, se o casamento for realizado na Conservatória poderão existir limitações significativas de espaço que limitem o número de pessoas que podem estar presentes. Feito o registo, a Conservatória do Registo Civil emite o respectivo Boletim de Casamento.
Casamento Religioso Católico
No caso de pretender celebrar um casamento religioso, o processo tanto poderá ser iniciado na Conservatória como na paróquia onde irá celebrar o casamento. Neste último caso, será o pároco a dirigir-se à conservatória para dar início ao processo de casamento.
Para além dos passos necessários para um casamento civil, ainda terá mais alguns passos a efectuar. Após ter sido dada a autorização pelo Conservador para que se efectue o casamento, a Conservatória irá emitir um certificado de capacidade matrimonial aos noivos, que tem de ser entregue ao pároco para que o processo continue na Igreja. Na posse desse documento, os noivos deverão então, dirigir-se à Igreja onde pretendem casar para preencher a documentação necessária. Tenha em atenção o seguinte:
- A igreja católica exige a prova de baptismo dos noivos, ou de pelo menos um dos noivos (já é permitido o casamento católico em que apenas um dos noivos seja baptizado);
- No caso de apenas um dos noivos ser baptizado é necessário efectuar um pedido ao Bispo para que o casamento se possa concretizar, sendo este pedido feito pelo padre da paróquia onde o casamento se vai realizar;
- Caso um dos noivos não pertença à paróquia onde o casamento se vai realizar, precisa de entregar ao padre que vai celebrar o casamento uma certidão onde o padre da paróquia da sua residência confirma a "leitura de banhos".
- O pároco que realiza o casamento poderá solicitar que o futuro casal frequente um curso de preparação para o casamento.
Findo o casamento, o pároco é obrigado a enviar aos serviços do registo civil o duplicado do assento paroquial (documento que certifica o casamento católico e no qual constam as assinaturas das partes).
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